IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 138

LEI nº. 4.273/2023.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.

PROJETO DE LEI nº. 0026/2023.

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

ART. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 187.000.000,00 (Cento e Oitenta e sete milhões de reais) sendo:

I – Orçamento Fiscal em R$ 135.584.339,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais);

II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.083.661,00 (Cinquenta e um milhões, oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais);

III – Orçamento das Fundações em R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais).

PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.

ART. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

R$ 208.108.000,00

Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias

R$ 40.293.500,00

Receita Patrimonial

R$ 1.295.400,00

Receita de Serviços

R$ 10.507.272,00

Transferências Correntes

R$ 155.776.828,00

Fls. 139

Outras Receitas Correntes

R$ 235.000,00

RECEITA DE CAPITAL

R$ 580.000,00

Alienação de Bens

R$ 580.000,00

SUBTOTAL

R$ 208.688.000,00

DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES

R$ 22.020.000,00

SUBTOTAL

R$ 186.668.000,00

II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

R$ 332.000,00

Receita de Serviços

R$ 299.000,00

Receita Patrimonial Intra-orçamentárias

R$ 33.000,00

TOTAL GERAL

R$ 187.000.000,00

ART. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:

I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO

01 - Legislativa

R$ 4.990.000,00

04 - Administração

R$ 15.680.600,00

06 - Segurança Pública

R$ 11.626.600,00

08 - Assistência Social

R$ 8.263.700,00

10 - Saúde

R$ 42.819.981,00

12 - Educação

R$ 60.185.800,00

13 - Cultura

R$ 908.600,000

15 - Urbanismo

R$ 8.164.500,00

17 - Saneamento

R$ 21.517.800,00

20 - Agricultura

R$ 685.000,00

23 - Comércio e Serviços

R$ 464.400,00

Fls. 140

26 - Transporte

R$ 4.762.800,00

27 - Desporto e Lazer

R$ 2.239.000,00

28 - Encargos Especiais

R$ 14.550.000,00

99 - Reserva de Contingência

R$ 141.219,00

TOTAL

R$ 187.000.000,00

II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

01.01 - Câmara Municipal

R$ 4.990.000,00

02.01 - Gabinete do Prefeito

R$ 7.476.000,00

02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social

R$ 8.263.700,00

02.03 - Secretaria de Administração

R$ 9.173.000,00

02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento

R$ 12.806.600,00

02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes

R$ 62.273.400,00

02.06 - Secretaria de Saúde

R$ 42.819.981,00

02.07 - Secretaria de Obras e Serviços

R$ 36.071.700,00

02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico

R$ 1.924.400,00

03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

R$ 1.060.000,00

90.00 - Reserva de Contingência

R$ 141.219,00

TOTAL

R$ 187.000.000,00

ART. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:

Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni

Recursos Próprios

R$ 332.000,00

Recursos do Tesouro Municipal

R$ 728.000,00

TOTAL

R$1.060.000,00

ART. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies,

Fls. 141

entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.024 assim como do Plano Plurianual.

ART. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares necessários ao efetivo desenvolvimento dos projetos e atividades programados através do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura:

I O superávit financeiro do exercício 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.

II – A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;

ART. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de dezembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 138 a 141 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


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