IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Fls. 138
LEI nº. 4.273/2023.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO PARA O EXERCÍCIO DE 2.024.
PROJETO DE LEI nº. 0026/2023.
AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
ART. 1º- O orçamento do Município de José Bonifácio para o exercício de 2.024 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 187.000.000,00 (Cento e Oitenta e sete milhões de reais) sendo:
I – Orçamento Fiscal em R$ 135.584.339,00 (cento e trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, trezentos e trinta e nove reais);
II – Orçamento da Seguridade Social em R$ 51.083.661,00 (Cinquenta e um milhões, oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e um reais);
III – Orçamento das Fundações em R$ 332.000,00 (Trezentos e trinta e dois mil reais).
PARÁGRAFO ÚNICO:- Incluem - se no total referido neste artigo os recursos próprios da Fundação de Ensino de Ensino Oswaldo Bertazoni, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta Lei.
ART. 2º- A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
| RECEITAS CORRENTES | R$ 208.108.000,00 |
Impostos, Taxas e Contribuição de Melhorias | R$ 40.293.500,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.295.400,00 |
Receita de Serviços | R$ 10.507.272,00 |
Transferências Correntes | R$ 155.776.828,00 |
| Fls. 139 |
Outras Receitas Correntes | R$ 235.000,00 |
RECEITA DE CAPITAL | R$ 580.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 580.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 208.688.000,00 |
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES | R$ 22.020.000,00 |
| SUBTOTAL | R$ 186.668.000,00 |
II – RECEITAS PRÓPRIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
| FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI | R$ 332.000,00 |
| Receita de Serviços | R$ 299.000,00 |
| Receita Patrimonial Intra-orçamentárias | R$ 33.000,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 187.000.000,00 |
ART. 3º- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros desta lei, com os seguintes desdobramentos:
I – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
| 01 - Legislativa | R$ 4.990.000,00 |
| 04 - Administração | R$ 15.680.600,00 |
| 06 - Segurança Pública | R$ 11.626.600,00 |
| 08 - Assistência Social | R$ 8.263.700,00 |
| 10 - Saúde | R$ 42.819.981,00 |
| 12 - Educação | R$ 60.185.800,00 |
| 13 - Cultura | R$ 908.600,000 |
| 15 - Urbanismo | R$ 8.164.500,00 |
| 17 - Saneamento | R$ 21.517.800,00 |
| 20 - Agricultura | R$ 685.000,00 |
| 23 - Comércio e Serviços | R$ 464.400,00 |
Fls. 140 | |
| 26 - Transporte | R$ 4.762.800,00 |
| 27 - Desporto e Lazer | R$ 2.239.000,00 |
| 28 - Encargos Especiais | R$ 14.550.000,00 |
| 99 - Reserva de Contingência | R$ 141.219,00 |
TOTAL | R$ 187.000.000,00 |
II – POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
01.01 - Câmara Municipal | R$ 4.990.000,00 |
02.01 - Gabinete do Prefeito | R$ 7.476.000,00 |
02.02 - Secretaria da Cidadania e Ação Social | R$ 8.263.700,00 |
02.03 - Secretaria de Administração | R$ 9.173.000,00 |
02.04 - Secretaria de Finanças, Contabilidade e Planejamento | R$ 12.806.600,00 |
02.05 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes | R$ 62.273.400,00 |
02.06 - Secretaria de Saúde | R$ 42.819.981,00 |
02.07 - Secretaria de Obras e Serviços | R$ 36.071.700,00 |
02.08 - Secretaria de Desenvolvimento Econômico | R$ 1.924.400,00 |
03.00 - Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni | R$ 1.060.000,00 |
90.00 - Reserva de Contingência | R$ 141.219,00 |
TOTAL | R$ 187.000.000,00 |
ART. 4º- As despesas do orçamento da Fundação de Ensino de José Bonifácio, é fixada em R$ 1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais), contando com a seguinte fonte de financiamento:
Fundação de Ensino Oswaldo Bertazoni
| Recursos Próprios | R$ 332.000,00 |
| Recursos do Tesouro Municipal | R$ 728.000,00 |
TOTAL | R$1.060.000,00 |
ART. 5º- Prevalecerão os valores correntes consignados nos anexos a esta lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies,
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entre estes e os valores dos programas e ações constantes da Lei Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2.024 assim como do Plano Plurianual.
ART. 6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir durante o exercício créditos adicionais suplementares necessários ao efetivo desenvolvimento dos projetos e atividades programados através do orçamento até o limite de 10% (dez por cento), do total das despesas fixadas no artigo 1º, utilizando como fonte de cobertura:
I – O superávit financeiro do exercício 2023, os recursos provenientes do excesso de arrecadação e o produto de operações de crédito, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso I, II e IV da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964.
II – A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, observando-se o disposto no artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964;
ART. 7º- Esta Lei entrará em vigor em 01º de janeiro de 2.024, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 05 de dezembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 138 a 141 do livro nº. 28, iniciado em 26 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.