IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 657 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 14.598, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando que a cessão de servidor público municipal para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios é disciplinada pelo art. 126 da Lei nº 1.579, de 9 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú), e suas alterações;
Considerando que o art. 126 da Lei nº 1.579/98 foi regulamentado pelo Decreto nº 1.759, de 09 de abril de 2007;
Considerando que os municípios são autorizados a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual e convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação, nos termos do art. 62 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando o disposto no art. 26 da Lei nº 3.515, de 27 de julho de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do Município de Tambaú para o exercício de 2023, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo.
Considerando a decisão do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo nos autos do Processo TC-11.163/989/16, publicada no Diário Oficial em 31/03/2017 (Decisão com Trânsito em Julgado em 26/04/2017);
Considerando a autorização contida na Lei n. 3.340, de 22 de julho de 2021, que Autoriza o Poder Executivo Municipal Celebrar Convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para cessão de servidores públicos municipais para prestarem serviços cartorários junto ao Fórum local, conforme específica.
Considerando o Convênio celebrado em 18 de agosto de 2021 para a cessão de servidores municipais para prestarem serviços, exclusivamente, nas unidades Judiciárias instaladas na Comarca.
Considerando que a cessão de servidores a que trata o item anterior deverá recair somente naqueles que ingressaram na Prefeitura mediante concurso público ou processo seletivo, não importando se do regime estatutário ou celetista.
Considerando o despacho exarado nos autos do protocolo/processo n. 6106/2023, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica cedido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem ônus para este, para prestar serviços na unidade Judiciária instalada nesta Comarca, o servidor Leandro Donizeti Goes, Assistente Técnico Jurídico, Matrícula nº 4223, em conformidade com o Termo de Convênio celebrado entre os partícipes em 18 de agosto de 2021.
Art. 2º - A cessão do servidor público municipal, de que trata a presente Portaria, será com ônus para o Município de Tambaú, nos termos do § 1º do art. 126 da Lei nº 1.579/98 e do art. 3º do Decreto nº 1.759/07.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 05 de dezembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 05 de dezembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.