IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Fls. 307
DECRETO nº. 3.598/2023
DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;
D E C R E T A:-
ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 755.863,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-
ACRÉSCIMO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.01 | GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS |
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| 04.122.0041.2002.0000 | Manut. Do Gabinete do Prefeito e Dependências |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 04.122.0042.2003.0000 | Manutenção Assessoria Tecnica Juridica |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 60.000,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
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| 02.02.02 | DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL |
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| 08.244.0145.2007.0000 | Atividades Departamento Promoção Social |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 21.000,00 |
| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 6.000,00 |
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.700,00 |
| Fls.308 | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.01 | ENSINO INFANTIL |
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| 12.365.0256.2029.0000 | Manutenção de Creches e Pré-Escolas |
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| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 62.000,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil | 380.000,00 |
| 02.05.05 | EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS |
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| 27.812.0617.2034.0000 | Manutenção Setor Educação Física e Desportos |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 15.000,00 |
| 02.05.07 | SERVIÇO DE CULTURA |
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| 13.392.0276.2036.0000 | Manutenção dos Serviços de Cultura |
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| 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 35.000,00 |
| 02.06 | SECRETARIA DE SAÚDE |
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| 02.06.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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| 10.301.0181.2040.0000 | Assistência Ambulatorial e Hospitalar |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil | 15.000,00 |
3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 9.000,00 |
3.3.90.48.00 | Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física | 20.113.00 |
02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS |
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15.452.0301.2044.0000 | Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos |
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3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 6.000,00 |
02.07.03 | SERVIÇOS FUNERÁRIOS |
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15.452.0302.2046.0000 | Manutenção dos Serviços Funerários |
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3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 7.000,00 |
02.07.04 | SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS |
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17.512.0416.2047.0000 | Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos |
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3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 26.000,00 |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 |
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| Fls. 309 |
| 02.08 | SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO |
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| 02.08.01 | SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO |
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04.122.0045.2052.0000 | Manut. Serv. Secretaria Desenvolvim. Econômico |
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| 3.3.90.46.00 | Auxilio Alimentação | 1.800,00 |
| 03. | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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12.362.0241.2033.0000 | Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni |
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3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil | 21.000,00 |
3.3.90.47.00 | Obrigações tributarias e contributivas | 250,00 |
TOTAL |
| 755.863,00 |
ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do
artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:
REDUÇÃO:
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.01 | GABINETE PREFEITO |
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| 02.01.04 | ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA |
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| 28.846.0042.2004.0000 | Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais |
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| 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 169.734,00 |
| 02.02 | SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL |
|
| 02.02.03 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL |
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| 08.244.0148.2010.0000 | Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 5.700,00 |
| 02.04 | SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO |
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| 02.04.01 | DIRETORIA DE FINANÇAS |
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| 28.843.0000.0102.0000 | Juros da Dívida Contratada | 114.179,00 |
| Fls. 310 | |
| 02.05 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES |
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| 02.05.02 | ENSINO FUNDAMENTAL |
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| 12.361.0237.2030.0000 | Manutenção do Ensino Fundamental |
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| 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 6.000,00 |
| 3.3.90.14.00 | Diárias- Pessoal Civil | 10.000,00 |
| 3.3.90.36.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 49.000,00 |
| 02.05.03 | FUNDEB |
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| 12.361.0235.2032.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 12.365.0235.2035.0000 | Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil |
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| 3.1.90.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil | 360.000,00 |
| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
| 03. | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 03.00.00 | FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI |
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| 12.362.0241.2033.0000 | Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni |
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| 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 21.250,00 |
TOTAL |
| 755.863,00 |
ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de Novembro de 2023.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Fls. 311
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 307 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.