IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 2002A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Fls. 307

DECRETO nº. 3.598/2023

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o Artigo 6º, da Lei nº. 4.192, de 22 de junho de 2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023;

D E C R E T A:-

ART. 1º- Ficam Remanejados na forma deste decreto as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 no valor de R$ 755.863,00 (setecentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e três reais), para fazer face às despesas do Executivo, no corrente exercício, classificadas nas seguintes dotações:-

ACRÉSCIMO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.01

GABINETE DO PREFEITO E DEPENDENCIAS

04.122.0041.2002.0000

Manut. Do Gabinete do Prefeito e Dependências

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.000,00

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

04.122.0042.2003.0000Manutenção Assessoria Tecnica Juridica

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.02

DEPARTAMENTO DA PROMOÇÃO SOCIAL

08.244.0145.2007.0000Atividades Departamento Promoção Social

3.1.90.16.00Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

21.000,00

3.3.90.46.00Auxilio Alimentação

6.000,00

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.700,00

Fls.308

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.01

ENSINO INFANTIL

12.365.0256.2029.0000

Manutenção de Creches e Pré-Escolas

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

62.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental

3.1.90.11.00Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil

380.000,00

02.05.05

EDUCAÇÃO FISICA E DESPORTOS

27.812.0617.2034.0000

Manutenção Setor Educação Física e Desportos

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

02.05.07

SERVIÇO DE CULTURA

13.392.0276.2036.0000Manutenção dos Serviços de Cultura

3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

35.000,00

02.06

SECRETARIA DE SAÚDE

02.06.01

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0181.2040.0000

Assistência Ambulatorial e Hospitalar

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil

15.000,00

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

9.000,00

3.3.90.48.00

Outros Auxílios Financeiros – Pessoa Física

20.113.00

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

15.452.0301.2044.0000

Manutenção e Conserva. Vias e Logradouros Públicos

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

6.000,00

02.07.03

SERVIÇOS FUNERÁRIOS

15.452.0302.2046.0000

Manutenção dos Serviços Funerários

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

7.000,00

02.07.04

SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTOS

17.512.0416.2047.0000

Manut. Dos Serviços de Água e Esgotos

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

26.000,00

3.3.90.30.00

Material de Consumo

50.000,00

Fls. 309

02.08

SECRET.DESENV.ECONOMICO E TURISMO

02.08.01

SERV. AGROP. COMERCIO INDUSTRIA E TURISMO

04.122.0045.2052.0000

Manut. Serv. Secretaria Desenvolvim. Econômico

3.3.90.46.00

Auxilio Alimentação

1.800,00

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil

21.000,00

3.3.90.47.00

Obrigações tributarias e contributivas

250,00

TOTAL

755.863,00

ART. 2º - Os recursos remanejados na forma do

artigo anterior serão cobertos por conta de anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias:

REDUÇÃO:

02

PREFEITURA

02.01

GABINETE PREFEITO

02.01.04

ASSESSORIA TÉCNICA JURIDICA

28.846.0042.2004.0000

Pag. de Precatórios e Sentenças Judiciais

3.3.90.91.00

Sentenças Judiciais

169.734,00

02.02

SECRETARIA DA CIDADANIA E AÇÃO SOCIAL

02.02.03

FUNDO MUNICIPAL DE ASSITENCIA SOCIAL

08.244.0148.2010.0000

Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

5.700,00

02.04

SECRETARIA FINANÇAS CONTABILIDADE E PLANEJAMENTO

02.04.01

DIRETORIA DE FINANÇAS

28.843.0000.0102.0000

Juros da Dívida Contratada

114.179,00

Fls. 310

02.05

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTUA E ESPORTES

02.05.02

ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0237.2030.0000

Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

6.000,00

3.3.90.14.00

Diárias- Pessoal Civil

10.000,00

3.3.90.36.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

49.000,00

02.05.03

FUNDEB

12.361.0235.2032.0000

Manutenção despesas c/FUNDEB Fundamental

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

12.365.0235.2035.0000 Manutenção despesas c/FUNDEB Infantil

3.1.90.11.00

Vencimentos e vantagens fixas -Pessoal civil

360.000,00

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

10.000,00

03.

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

03.00.00

FUNDAÇÃO DE ENSINO OSWALDO BERTAZONI

12.362.0241.2033.0000

Manutenção Fundação Ensino Oswaldo Bertazoni

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

21.250,00

TOTAL

755.863,00

ART. 3º - As alterações introduzidas pelo presente decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar ou especial ou mesmo extraordinário, já que efetuada dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

ART. 4º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 29 de Novembro de 2023.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Fls. 311

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 307 do Livro nº. 28, iniciado em 03 de janeiro de 2023.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.