
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 983A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.373, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal transferir, mediante termo de repasse, recurso financeiro a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, mediante termo de repasse, a importância total de R$ 818.749,00 (oitocentos e dezoito mil setecentos e quarenta e nove reais) ao HOSPITAL E MATERNIDADE REGIONAL DE REGENTE FEIJÓ - HMRRF, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 07.956.704/0001-81, qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, para custeio de suas atividades de média complexidade, consistentes na aquisição de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares, pagamento de serviços médicos e de terceiros, e despesa com pessoal, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo de Emendas Parlamentares, de acordo com as Propostas abaixo relacionadas:
a) Proposta nº 36000501411202300 - R$ 550.000,00;
b) Proposta nº 36000501428202300 - R$ 171.944,00;
c) Proposta nº 36000501432202300 - R$ 45.810,00;
d) Proposta nº 36000541243202300 - R$ 50.995,00.
Art. 2º A OSCIP deverá prestar contas da aplicação do recurso a Divisão Municipal de Saúde, nos moldes fixados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
- 02.04.01.103010015.2021000.3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Emendas Parlamentares Individuais
Conta: 2469
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 5 de dezembro de 2023.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
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