IMPRENSA OFICIAL - COROADOS
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.448 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE COROADOS INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
CONSIDERANDO as Decisões Judiciais exaradas nos Processos Trabalhistas de nº 0011346-12.2022.5.15.0073, 0011356-56.2022.5.15, dentre outros sem trânsito em julgado.
CONSIDERANDO que a matéria está sendo pacificada na Justiça Trabalhista no sentido de reconhecer o direito ao Piso Salarial vigente, ainda que tenha sido estabelecido em desacordo com a CF/1988.
CONSIDERANDO o reconhecimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre a legitimidade do piso salarial da categoria de magistério atualizado pelas Portarias 67/2022 e 17/2022, possibilidade de implantação do piso salarial vigente a todos os profissionais do magistério da educação e aos educadores de creche, evitando a crescente demanda trabalhista para o reconhecimento judicial do direito pretendido por estas categorias de profissionais.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado de São Paulo reconheceu a legitimidade do piso salarial da categoria de magistério atualizado pelas Portarias 67/2022 e 17/2023.
TEREZINHA APARECIDA CASTILHO VARONI, Prefeita do Município de Coroados/SP, no uso de suas atribuições legais que a Lei Orgânica lhe confere, resolve baixar o seguinte DECRETO:
Art. 1º - Fica instituído aos servidores titulares de cargos e empregos públicos integrantes do Quadro do Magistério, Profissionais da Educação Básica do Município de Coroados, o pagamento do Piso Salarial Nacional do magistério atualizado, estabelecido pela Lei nº 11.738/2008, observando a proporcionalidade das horas trabalhadas de cada cargo ou emprego, em forma de complementação salarial, bem como aplicar a evolução funcional de cada servidor de acordo com a Lei Complementar 142/2011.
I – O valor do Piso Salarial do Magistério Proporcional, deverá ser implantando como complemento no vencimento inicial da carreira, sendo base para a aplicação da evolução funcional de casa servidor prevista na Lei Complementar (Estatuto do Magistério) nº 142/2011, e base inicial para a correção da tabela de vencimentos dos profissionais do magistério nos padrões LXXXIV (Educador de Creche), LXXXII (PEB I, II, Educação Física, Arte, Musica) LXXXV (PEB II – EE) conforme segue:
1-) Educador de Creche – Referencia LXXXIV (32 horas)
Nível | VALOR ATUAL | VALOR PISO PROPORCIONAL | DIFERENÇA A SER IMPLEMENTADA |
01 | R$ 1.805,09 | R$ 3.536,44 | R$ 1.731,35 |
02 | R$ 1.859,25 | R$ 3.642,53 | R$ 1.783,28 |
03 | R$ 1.915,00 | R$ 3.751,81 | R$ 1.836,81 |
04 | R$ 1.972,43 | R$ 3.864,36 | R$ 1.891,93 |
05 | R$ 2.031,60 | R$ 3.980,29 | R$ 1.948,69 |
06 | R$ 2.092,54 | R$ 4.099,70 | R$ 2.007,16 |
07 | R$ 2.155,33 | R$ 4.222,69 | R$ 2.067,36 |
08 | R$ 2.220,01 | R$ 4.349,38 | R$ 2.129,37 |
2-) Professor – PEB I, PEB II E Educador Físico – Referencia LXXXII – 30 Horas
Nível | VALOR ATUAL | VALOR PISO PROPORCIONAL | DIFERENÇA A SER IMPLEMENTADA |
01 | R$ 2.535,73 | R$ 3.315,41 | R$ 779,68 |
02 | R$ 2.611,80 | R$ 3.414,87 | R$ 803,07 |
03 | R$ 2.687,87 | R$ 3.514,33 | R$ 826,46 |
04 | R$ 2.763,95 | R$ 3.613,79 | R$ 849,84 |
05 | R$ 2.840,01 | R$ 3.713,25 | R$ 873,24 |
06 | R$ 2.916,08 | R$ 3.812,71 | R$ 896,63 |
07 | R$ 2.992,15 | R$ 3.912,17 | R$ 920,02 |
08 | R$ 3.068,23 | R$ 4.011,63 | R$ 943,40 |
3-) Professor – PEB II – Educação Especial – Referencia LXXXV – 30 horas
Nível | VALOR ATUAL | VALOR PISO PROPORCIONAL | DIFERENÇA A SER IMPLEMENTADA |
01 | R$ 2.926,11 | R$ 3.315,41 | R$ 389,30 |
02 | R$ 3.013,90 | R$ 3.414,87 | R$ 400,97 |
03 | R$ 3.101,69 | R$ 3.514,33 | R$ 412,64 |
04 | R$ 3.189,46 | R$ 3.613,79 | R$ 424,33 |
05 | R$ 3.277,26 | R$ 3.713,25 | R$ 435,99 |
06 | R$ 3.365,03 | R$ 3.812,71 | R$ 447,68 |
07 | R$ 3.452,82 | R$ 3.912,17 | R$ 459,35 |
08 | R$ 3.540,60 | R$ 4.011,63 | R$ 471,03 |
Art. 2º - As despesas provenientes da execução deste decreto correrão as contas de dotações orçamentarias próprias.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando às disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01/11/2023.
Coroados 5 de Dezembro de 2023
Terezinha Aparecida Castilho Varoni
Prefeita Municipal
Marcio Fabricio Lorenzetti
Assessor Jurídico de Gabinete
Registre e publique-se conforme costume.
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