IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 4.091, de 05 de DEZEMBRO de 2023.

"Dispõe sobre atualização de valor do Vale Compra mensal aos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras".

Autoria: Mesa Diretora.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Vale Compra mensal aos Servidores ativos, efetivos, comissionados e legionários mirins, no valor de R$ 1.160,00 (um mil, cento e sessenta reais).

Parágrafo único. O Vale Compra terá seu valor creditado diretamente e folha de pagamento do Servidor, observando-se os reajustes anuais por legislação pertinente.

Art. 2° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2023.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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