IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.093, de 05 de dezembro de 2023.

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a desvincular 30% (trinta por cento) da receita corrente da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, até 31 de dezembro de 2023, nos termos do art. 76-B, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Federal, e dá outras providências.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desvinculada, até 31 de dezembro de 2023, o importe de até 30% (trinta por cento) da receita proveniente dos valores relativos a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), nos termos do artigo 76-B, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, criar crédito especial ou suplementar e adequar à Lei Orçamentária do Município, por ato próprio, em decorrência da presente lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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