IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.092, de 05 de DEZEMBRO de 2023
"Dispõe sobre reajuste nos vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Pederneiras".
Autoria: Mesa Diretora.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica o Legislativo Municipal autorizado a promover a revisão dos vencimentos de seus Servidores, que vigorará com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024, com a aplicação do índice de 8,00% (oito por cento) para o reajuste.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário, com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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