IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei COMPLEMENTAR nº 4.094, de 05 de dezembro de 2023.

Que altera o§ 1º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 3.501, de 11 de julho de 2018, que Institui a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública – (CIP)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O § 1º, do art. 5º, da Lei Complementar nº 3.501, de 11 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º Para os imóveis referidos no caput deste artigo, fica estabelecida a seguinte tabela de valores mensais do tributo, de acordo com a metragem do imóvel, valor esse que será multiplicado pelos doze meses do ano.

Terrenos e Imóveis sem ligação de energia:

Até 150 m²

R$ 4,93 (quatro reais e noventa e três centavos)

de 151 até 250 m²

R$ 12,50 (doze reais e cinquenta centavos)

de 251 até 450 m²

R$ 31,33 (trinta e um reais e trinta e três centavos)

de 451 até 1.000 m²

R$ 56,85 (cinquenta e seis reais e oitenta e cinco centavos)

de 1.001 até 5000 m²

R$ 107,37 (cento e sete reais e trinta e sete centavos)

Acima de 5.001 m²

R$ 164,23 (cento e sessenta e quatro reais e vinte e três centavos)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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