IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 05 de dezembro de 2023 | Edição nº 1426 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4086, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 87.215,46 (oitenta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), às seguintes dotações:

02.10.00

FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.02

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

Despesas Correntes
Despesas de Custeio

358

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

81.490,56

362

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

5.724,90

TOTAL

87.215,46

Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 87.215,46(oitenta e sete mil, duzentos e quinze reais e quarenta e seis centavos), serão cobertos com recursos previstos no artigo 43, § 1°, Inciso I, § 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 3.939 de 19/12/2022 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 05 de dezembro de 2023.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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