IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 923 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.006/2023.
Objeto: “Dispõe sobre a aplicação de penalidades administrativas nos termos do artigo87 da Lei nº 8.666/93 c/c com artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e dá outras providências”.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO, o regular processo administrativo, elencado junto ao Pregão Eletrônico nº 001/2023 e Processo de Licitação nº 157/2023;
CONSIDERANDO, o respeito pelo princípio da ampla defesa e do contraditório em que a empresa BRM COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 47.630.292/0001-00, foi devidamente notificada;
CONSIDERANDO, que restou incontroverso a inexecução da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 862/2023, prejudicando a Administração Pública com a demora da entrega dos aparelhos de ar condicionado, contidos na nota de empenho em nome da referida empresa,
CONSIDERANDO, a dosimetria da pena administrativa deve levar em conta a legalidade do bem protegido;
CONSIDERANDO, a adequação entre meios e fins, e aplicação de sanções pelo princípio da proporcionalidade.
DECRETA:
Art. 1º. Pela inexecução parcial e injustificada, das obrigações decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 862/2023, cujo objeto é a aquisição de aparelhos de ar condicionado, com base no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, a empresa BRM COMÉRCIO LTDA, CNPJ: 47.630.292/0001-00, Endereço: Rua Monza, nº 226, sala nº 1108, Edifício PME Business Tower, bairro Passa Vinte, CEP: 88.132-147, na cidade de Palhoça, no Estado de Santa Catarina – SC, decido pela aplicação da:
a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Tanabi, pelo prazo de 05 anos, a contar da data de publicação do presente Decreto Municipal.
Art. 2º. Fica a Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, bem como o Setor de Licitação e Contratos, autorizados a tomarem as medidas cabíveis a fim de fazer cumprir o presente Decreto, inclusive comunicando tal fato ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente e consequentemente ratificada a rescisão unilateral da referida ata de registro de preços.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi
Em 04 de dezembro de 2023.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos
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