IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ Nº 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública, através da Lei Municipal Nº 359 de agosto de 1.997, para realização da 7ª Noite do Pastel, que acontecerá dia 11 de novembro de 2.023.
Parágrafo Único - A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.
Art.2º- Fica o permissionário responsável por todo e qualquer dano que por ventura ocorrer em virtude do evento realizado e devolver o próprio municipal limpo e conservado nas mesmas condições que o receber, após avaliação do engenheiro civil responsável pelo Município de Lourdes.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4 º- Revogam-se as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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