IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.894 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023
DISPOE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -CIMSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica ratificado sem reservas, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIMSA, nos termos dos Artigos 5º e 6 º da Lei Federal nº 11.107 de abril de 2.005, e dos Artigos 6º e 7º do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2.007, inscrito no CNPJ nº 03.714.880/0001-56, por força da Lei Municipal nº 1.408/2017
Art. 2º - O Referido Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIMSA, regulamente inscrito no CNPJ nº 03.714.880/0001-56, associação civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo transformado em pessoa jurídica de direito público com natureza de associação pública, e natureza autárquica vocacionada à defesa dos interesses intermunicipais, bem como ao estabelecimento de cooperação técnica e financeira para o implemento de saúde, obras, serviços e políticas públicas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 05 de setembro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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