IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.895 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2016.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental – Não Vinculado ao Fundeb

75 – 33903000 – Material de Consumo............................................................R$ 50.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020502 – MANUTENÇÃO DOS NÚCLEOS POLIESPORTIVOS

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos

136 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00

0208 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRÂNSITO

020801 – ÁREAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.2045.0000 – Atividades de Obras, Serv. Urbanos e Trânsito

248 – 33903000 - Material de Consumo........................................................R$ 100.000,00

020802 – SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS

26.782.0024.2046.0000 – Atividades dos Serv. de Estradas Vicinais do Município

263 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............R$ 100.000,00

Art. 2º - Os créditos abertos pelo artigo anterior serão cobertos pela anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

0201 – PODER EXECUTIVO

020101 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

04.122.0002.1003.0000 – Construção da Nova Sede do Paço Municipal

011 – 449051.00 – Obras e Instalações........................................................R$ 150.000,00

0203 – DEPART. MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1006.0000 – Desenvolvimento Econômico do Município

050 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 200.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 05 de setembro de 2023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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