IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.905 DE 03 DE OUTUBRO DE 2.023

DA NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.892 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023 QUE AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO, DE PRÓPRIO MUNICIPAL, A TITULO PRECÁRIO, A ENTIDADE ASSISTENCIAL CASA VOVÓ JERÔNIMA

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Dá nova redação, ao artigo 1º da Lei Municipal nº 1.892 de setembro de 2023:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permitir, a título precário, o uso das dependências do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha sito a Rua José Luiz de Oliveira esquina com a Rua Atanásio Monteiro, deste Município de Lourdes, a Entidade Assistencial Casa Vovó Jerônima, localizada na Estrada Córrego, Km 01 nesta Cidade de Lourdes, inscrita no CNPJ Nº 59.768.077/0001-59, declarada como Utilidade Pública, através da Lei Municipal Nº 359 de agosto de 1.997, para realização da Noite do Pastel.

§ 1º. A data da realização deverá ser agendada pela entidade no mínimo com 15 (quinze) dias de antecipação, condicionado a não ocupação do recinto.

§ 2º. A responsabilidade civil, penal, trabalhista e referente a direitos autorais ou de qualquer outra natureza ficará por conta do permissionário.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º- Revogam-se as disposições em contrário.

Lourdes, 03 de outubro de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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