IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 1.906 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISRTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo

029 – 339030.00 - Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00

030 – 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 80.000,00

0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO

020501 – CULTURA E TURISMO

13.392.0013.2028.0000 – Atividades da Cultura, Turismo e Lazer

126 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00

13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas

130 – 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00

020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos

27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos

138 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS

020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA

99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos

043. 9999.99.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 25.000,00

0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE

020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica

186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 280.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 17 de outubro de 2023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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