IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 1.906 DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil reais), visando a suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISRTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Apoio Administrativo
029 – 339030.00 - Material de Consumo...............................................................R$ 50.000,00
030 – 339036.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................R$ 80.000,00
0205 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E DESPORTO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0013.2028.0000 – Atividades da Cultura, Turismo e Lazer
126 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica............R$ 25.000,00
13.392.0014.2029.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
130 – 339039.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica........R$ 100.000,00
020502 – Manutenção dos Núcleos Poliesportivos
27.812.0016.2031.0000 – Atividades dos Centros Recreativos e Desportivos
138 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...........................R$ 50.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DEPART. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E TRIBUTOS
020202 – GESTÃO FINANCEIRA E TRIBUTÁRIA
99.999.0005.2010.0000 – Atividades do Setor de Finanças e Tributos
043. 9999.99.00 – Reserva de Contingência.............................................R$ 25.000,00
0206 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.303.0019.2034.0000 – Atividades da Assistência Farmacêutica
186 – 339091.00 – Sentenças Judiciais...................................................R$ 280.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 17 de outubro de 2023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.