IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.912 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 163.890,30 (cento e sessenta e três mil e oitocentos e noventa reais e trinta centavos), visando a aplicação de recursos destinados à Saúde, nos termos da Lei Complementar nº 197 de 06 de dezembro de 2022 e dá outras providências.

Art. 2º - Fica autorizado a transposição e transferência de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no Custeio e Estruturação de Serviços mantidos pela Prefeitura Municipal de Lourdes-SP.

Art. 3º - O uso dos recursos deverá estar de acordo com as ações previstas no Plano Municipal de Saúde do Município.

Art. 4º - A prestação de contas relativa a aplicação dos recursos deverá compor o Relatório Anual de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 06 de novembro de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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