IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.913 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional especial na importância de até R$ 9.373,43 (nove mil e trezentos e setenta e três reais e quarenta e três centavos), visando a suplementação da seguinte dotação abaixo:

0204 - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020403 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0009.2017.0000 – Atividades do Transporte de Alunos

33903900 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 9.373,43

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pelo Superávit Financeiro da Fonte 5 – Recursos da União – PNATE – Programa Nacional de Transporte Escolar.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 06 de novembro de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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