IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.915 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 125.000,00 (quinze mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:

0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIST., FINANÇAS E TRIBUTOS

020201 – ADMINISTRAÇÃO

04.122.0004.2008.0000 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO

31 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00

0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020407 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR

12.364.0012.2027.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior

122 – 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudante................................R$ 25.000,00

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E M. AMB.

020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias

049 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 125.000,00

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lourdes, 06 de novembro de 2.023

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Genair A. Fernandes Grigoleto

Chefe de Gabinete

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.