IMPRENSA OFICIAL - LOURDES
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 772 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.915 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2.023.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 125.000,00 (quinze mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINIST., FINANÇAS E TRIBUTOS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO
31 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......R$ 100.000,00
0204 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020407 – ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
12.364.0012.2027.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Médio e Superior
122 – 339018.00 – Auxílio Financeiro a Estudante................................R$ 25.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0203 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COM. IND. AGRICULTURA E M. AMB.
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1005.0000 – Implantação das Micro Agroindústrias
049 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente..................R$ 125.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lourdes, 06 de novembro de 2.023
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair A. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada, por afixação em lugar público e de costume, registrada na Secretaria na presente data.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretaria Municipal
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