IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 957 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.515/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA A APLICAÇÃO DA RECEITA DE CAPITAL DERIVADA DA ALIENAÇÃO DE BENS, PARA PAGAMENTO DE DESPESAS AO INSTITUTO DE NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 035/2023, em sessão ordinária de 04/12/2023, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Na forma do artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes da receita de capital, derivada da alienação de bens móveis e semoventes do patrimônio público, para pagamento de repasses devidos ao Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.
Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas, por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Adolfo-SP, 05 de dezembro de 2023.
IZAEL ANTÔNIO FERNANES
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.