IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 957 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.516/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER EM VIA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL PARA PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA CONFORME ESPECIFICA”

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou Projeto de Lei nº 036/2023 em sessão ordinária de 04/12/2023, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica autorizado o Município de Adolfo, por intermédio do Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar a DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, de parte ideal imóvel urbano, objeto da matrícula n° 31.598, no CRI da Comarca de José Bonifácio e qual acha devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Adolfo local sob o nº 00228700100, de propriedade do Senhor Robson Sérgio Falcão, que será destinado a prolongamento de via pública, com implantação e abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio e prolongamento da Rua Ismael Toloi, feito conforme dados encontrados na respectiva matrícula n°. 31.598, conforme segue:

DESCRIÇÃO DA GLEBA A DESAPROPRIAR PARA ABERTURA

GLEBA 01 – (Área Remanescente) .......................... 5.896,87

GLEBA 02 – (Desapropriada p/ abertura do Prol. da Rua Ismael Toloi) .. 684,10

GLEBA 03 – (Área Remanescente) .................................... 6.492,71

GLEBA 04 – (Desapropriada p/ abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio) ... 2.460,66

TOTAL ESCRITURADA ....................................................... 15.534,34

II – ESPECIFICAÇÕES:

Descrição da Área da Matrícula n°. 31.598 = 15.534,34 m²

Um terreno urbano com área de 15.534,34 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na cidade de Adolfo – SP; deste Estado, dentro da seguinte descrição: O marco inicial 01, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614) e Rua Alvino Bernardo da Costa, daí segue confrontando com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614), no rumo 37°03’51’’ SE numa distância de 202,73 metros até o marco 02, cravado junto a divisa do Anel Viário José Mendonça de Almeida, daí vira a direita e segue nesta confrontação, no rumo 13°55’50’’ SW numa distância de 67,72 metros até o marco 03, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 220,76 metros até o marco 04, cravado junto a divisa da Rua Alvino Bernardo da Costa, daí vira a direita e segue nesta confrontação, no rumo 35°42'11’’ NE numa distância de 93,25 metros até encontrar o marco inicial 01, encerrando a presente descrição planimétrica.

Descrição da Gleba 01 (Área Remanescente) = 5.896,87 m²

Um terreno urbano com área de 5.896,87 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na cidade de Adolfo – SP; deste Estado, dentro da seguinte descrição: O marco inicial 01, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614) e Rua Alvino Bernardo da Costa, daí segue confrontando com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614), no rumo 37°03’51’’ SE numa distância de 189,87 metros até o vértice V-F, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), daí vira a direita e segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 16,65 metros até o vértice V-G, cravado junto a divisa da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), daí deflete a direita e segue nesta confrontação numa distância em curva de 13,00 metros até o vértice V-H, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), com o rumo de 42°00’15’’ NW numa distância de 177,70 metros até o vértice V-I, daí vira a direita e segue na mesma confrontação com uma distância em curva de 12,21 metros até o vértice V-J, cravado junto a divisa da Rua Alvino Bernardo da Costa, daí vira a direita e segue nesta confrontação, no rumo 35°42'11’’ NE numa distância de 33,17 metros até encontrar o marco inicial 01, encerrando a presente descrição planimétrica.

Descrição da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi) = 684,10 m²

Um terreno urbano com área de 684,10 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na cidade de Adolfo – SP; deste Estado, dentro da seguinte descrição: O vértice inicial V-F, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614) e terras da Gleba 01 (Área Remanescente) de propriedade de Robson Sergio Falcão, daí segue confrontando com a propriedade de Alexandre Ricardo dos Santos Mantovan (Matricula 28.614), no rumo 37°03’51’’ SE numa distância de 12,86 metros até o marco 02, cravado junto a divisa do Anel Viário José Mendonça de Almeida, daí vira a direita e segue nesta confrontação, no rumo 13°55’50’’ SW numa distância de 67,72 metros até o marco 03, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 11,32 metros até o vértice V-E, cravado junto a divisa da Gleba 03 (Área Remanescente) de propriedade de Robson Sergio Falcão, daí segue nesta confrontação, com rumo de 13°49’02’’ NE numa distância de 22,94 metros até o vértice V-D, cravado junto a divisa da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), daí segue nesta confrontação com o rumo de 13°49’02’’ NE numa distância de 30,60 metros até o vértice V-G, cravado junto a divisa da Gleba 01 (Área Remanescente) de propriedade de Robson Sergio Falcão, daí segue nesta confrontação com o rumo de 13°49’02’’ NE numa distância de 16,65 metros até encontrar o vértice inicial V-F, encerrando a presente descrição planimétrica.

Descrição da Gleba 03 (Área Remanescente) = 6.492,71 m²

Um terreno urbano com área de 6.492,71 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na cidade de Adolfo – SP; deste Estado, dentro da seguinte descrição: O marco inicial 04, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436) e Rua Alvino Bernardo da Costa, daí segue confrontando com a Rua Alvino Bernardo da Costa, no rumo 35°42’11’’ NE numa distância de 29,37 metros até o vértice V-A, cravado junto a divisa da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), daí vira a direita e segue nesta confrontação com uma distância em curva de 16,07 metros até o vértice V-B, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio), com o rumo de 42°00’15’’ SE numa distância de 185,87 metros até o vértice V-C, daí vira a direita e segue na mesma confrontação com uma distância em curva de 8,77 metros até o vértice V-D, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), daí segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 22,94 metros até o vértice V-E, cravado junto a divisa da propriedade de Prescilina Benedita da Silva Oliveira (Matricula 19.436), daí deflete a direita e segue nesta confrontação, no rumo 46°33’50’’ NW numa distância de 209,44 metros até encontrar o marco inicial 04, encerrando a presente descrição planimétrica.

Descrição da Gleba 04 (Área Desapropriada para abertura da Rua Adelina Grillo Bisaio) = 2.460,66 m²

Um terreno urbano com área de 2.460,66 metros quadrados, sem benfeitorias, situado na cidade de Adolfo – SP; deste Estado, dentro da seguinte descrição: O vértice inicial V-A, deste levantamento está cravado na linha divisora das terras desta propriedade, com a propriedade da Gleba 01 (Área Remanescente) de propriedade de Robson Sergio Falcão e Rua Alvino Bernardo da Costa, daí segue confrontando com a Rua Alvino Bernardo da Costa, no rumo 35°42’11’’ NE numa distância de 30,71 metros até o vértice V-J, cravado junto a divisa da Gleba 01 (Área Remanescente), daí vira a direita e segue nesta confrontação com uma distância em curva de 12,21 metros até o vértice V-I, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 01 (Área Remanescente), com o rumo de 42°00’15’’ SE numa distância de 177,70 metros até o vértice V-H, daí vira a esquerda e segue na mesma confrontação, com uma distância em curva de 13,00 metros até o vértice V-G, cravado junto a divisa da Gleba 02 (Área Desapropriada para abertura do prolongamento da Rua Ismael Toloi), daí segue nesta confrontação, com o rumo de 13°49’02’’ SW numa distância de 30,60 metros até o vértice V-D, cravado junto a divisa da Gleba 03 (Área Remanescente), daí vira a direita e segue nesta confrontação com uma distância em curva de 8,77 metros até o vértice V-C, deste segue ainda na confrontação com terras da Gleba 03 (Área Remanescente, com o rumo de 42°00’15’’ NW numa distância de 185,87 metros até o vértice V-B, daí vira a esquerda e segue na mesma confrontação com uma distância em curva de 16,07 metros até o vértice inicial V-A, encerrando a presente descrição planimétrica.

Art. 2º. São partes integrantes desta Lei o mapa e o Memorial Descritivo que fica fazendo parte integrante da presenteLei.

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Art. 3º. O Município de Adolfo, via a presente desapropriação amigável, efetuará o pagamento aos proprietários no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e que o Município de Adolfo arcará com despesas com lavratura de escritura.

Art. 4º. Fica, ainda o Poder Executivo Municipal, igualmente autorizado a determinar ao Setor Competente a execução dos atos necessários ao cumprimento da presente Lei.

Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução do presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º. – Esta Lei, entra em vigor após sua publicação, revogando-se as disposições sem contrário.

Adolfo – SP, 05 de dezembro de 2023.

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL


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