IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 446 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.529, DE 25 DE OUTUBRO DE 2.023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º .Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito Adicional Especial, no valor total de R$211.449,79 (Duzentos e Onze Mil, Quatrocentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Nove Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.555 de 25 de Outubro de 2023.

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 155

R$140.124,96

05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.40.00.00.00.00 - SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO E

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SADE

Despesa: 156

R$31.324,83

05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa: 151

R$40.000,00

05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes de Excesso de Arrecadação, advindas de: Transferências e Convênios Federais (FR 05), nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, II (excesso de arrecadação):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$211.449,79

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 25 de outubro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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