IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1176A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.600/2023
de 04 de dezembro de 2023.
“Dispõe sobre o Natal Luz de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Poder Executivo realizará no período de 09 a 30 de dezembro de 2023, o “Natal Luz”, que ocorrerá no Centro Ecológico e Pista de Caminhada Luiz Antonio Machado – Brejeiro, localizado na Jardim Casa Nova, nesta cidade;
Considerando que durante o período serão realizados diversos eventos culturais no período noturno (shows, danças diversas, musicais, peça teatral, balonismo e etc.);
Considerando que haverá no local toda infraestrutura e segurança para a permanência das pessoas e famílias no referido local;
Considerando que além de proporcionar divertimento e entretenimento a todos os presentes, é objetivo garantir toda comodidade através de praça de alimentação, através de barracas típicas;
Considerando que o município deve priorizar apoio aos comerciantes locais que durante todo ano contribuem de forma constante com o município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica permitido aos comerciantes, bem como as entidades e associações sem fins lucrativos, já instalados e em pleno funcionamento no âmbito do território deste município, a exploração do espaço onde será desenvolvida as atividades e os eventos do “Natal Luz”, sem qualquer pagamento de taxas à municipalidade.
Parágrafo Único – Para usufruir do espaço e isenção de taxa a que se refere o presente decreto, o comerciante ou a entidade interessada, deve solicitar autorização específica do Departamento de Cultura e Turismo do Município de Capela do Alto, que providenciará formulário e demais documentos para esse fim.
Art. 2º - Será de inteira responsabilidade do comerciante ou entidade interessada a montagem e manutenção da barraca a ser instalada, cuja dimensão não poderá ser superior a 3 x 3 metros.
Art. 3º - Fica terminantemente proibido por parte do comerciante ou entidade instalada, o uso e a comercialização de bebidas e outros produtos em recipiente de vidro em todos os limites da área utilizada para a finalidade prevista neste decreto.
Art. 4º - Fica por este decreto, definido e estabelecido que o município de Capela do Alto fica isento de qualquer responsabilidade ou prejuízo que por ventura venha ocorrer ao comerciante e entidades cadastradas para utilização do espaço destinado para o desenvolvimento das atividades e eventos do Natal Luz.
Art. 5º - Toda programação, bem como horários para o desenvolvimento das atividades e eventos do Natal Luz, ficará a cargo do Departamento de Cultura e Turismo do Município, que será disponibilizado à toda população.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, em 04 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado nesta Secretaria e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORIAS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.