IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.668, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 517.200,00 (quinhentos e dezessete mil e duzentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.715, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0288 - Funcional: 10.302.0075-2.921

3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 517.200,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 517.200,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0250 - Funcional: 10.302.0075-2.073

3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 30.000,00

Ficha: 0252 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 54.004,72

Ficha: 1036 - Funcional: 10.301.0075-2.074

3.3.90.32.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 30.000,00

Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO

Ficha: 0325 - Funcional: 10.305.0075-2.072

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 20.000,00

Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA

Ficha: 0370 - Funcional: 10.304.0075-2.071

3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.500,00

Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.

Ficha: 0393 - Funcional: 10.303.0075-2.003

3.3.50.85.00 - 01 – 310.0000 - CONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 372.695,28

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 517.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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