IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.668, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 517.200,00 (quinhentos e dezessete mil e duzentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.715, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0288 - Funcional: 10.302.0075-2.921
3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 517.200,00
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 517.200,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0250 - Funcional: 10.302.0075-2.073
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 0252 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 54.004,72
Ficha: 1036 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.90.32.00 - 01 – 310.0000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA....................................................................................................................R$ 30.000,00
Unidade: 02.03.04 - VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA E IMUNIZAÇÃO
Ficha: 0325 - Funcional: 10.305.0075-2.072
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 20.000,00
Unidade: 02.03.05 - VIGILANCIA SANITARIA
Ficha: 0370 - Funcional: 10.304.0075-2.071
3.1.90.11.00 - 01 – 310.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 10.500,00
Unidade: 02.03.07 - CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - C. A. P. S.
Ficha: 0393 - Funcional: 10.303.0075-2.003
3.3.50.85.00 - 01 – 310.0000 - CONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 372.695,28
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 517.200,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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