IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.669, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.202.628,58 (um milhão e duzentos e dois mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.710, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0139 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 950.000,00
Ficha: 0140 - Funcional: 12.361.0112-2.012
3.1.90.13.00 - 02 – 261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 252.628,58
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.202.628,58
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0101 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.3.90.39.00 - 02 – 273.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 514.727,98
Ficha: 0101 - Funcional: 12.365.0116-2.014
3.3.90.39.00 - 02 – 274.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 526.920,00
Ficha: 0110 - Funcional: 12.365.0116-2.940
3.3.50.39.15 - 02 – 273.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral............................................................................................................................R$ 1.885,00
Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL
Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.3.90.39.00 - 02 – 262.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 158.570,00
Ficha: 1133 - Funcional: 12.361.0112-2.014
3.3.90.30.00 - 02 – 262.0000 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 525,60
Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.202.628,58
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.