IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.669, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.202.628,58 (um milhão e duzentos e dois mil e seiscentos e vinte e oito reais e cinquenta e oito centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.710, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0139 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.11.00 - 02 – 261.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL...........................................................................................................................R$ 950.000,00

Ficha: 0140 - Funcional: 12.361.0112-2.012

3.1.90.13.00 - 02 – 261.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS...................................R$ 252.628,58

Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.202.628,58

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0101 - Funcional: 12.365.0116-2.014

3.3.90.39.00 - 02 – 273.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 514.727,98

Ficha: 0101 - Funcional: 12.365.0116-2.014

3.3.90.39.00 - 02 – 274.0000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 526.920,00

Ficha: 0110 - Funcional: 12.365.0116-2.940

3.3.50.39.15 - 02 – 273.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades Educacionais Geral............................................................................................................................R$ 1.885,00

Unidade: 02.02.04 - ENSINO FUNDAMENTAL

Ficha: 0143 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.3.90.39.00 - 02 – 262.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 158.570,00

Ficha: 1133 - Funcional: 12.361.0112-2.014

3.3.90.30.00 - 02 – 262.0000 - MATERIAL DE CONSUMO....................................R$ 525,60

Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.202.628,58

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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