IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.670, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 130.500,00 (cento e trinta mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.714, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 0869 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 120.000,00

Ficha: 1106 - Funcional: 15.452.0007-2.961

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.......................................R$ 10.500,00

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 130.500,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.01 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

Ficha: 0862 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 120.000,00

Ficha: 0863 - Funcional: 04.122.0007-2.003

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS......................................R$ 10.500,00

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 130.500,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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