IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.671, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.711, de 17/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 1153 - Funcional: 08.244.0081-2.490

3.3.90.48.00 - 02 – 500.0096 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 20.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 20.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com as transferências de recursos do Governo Estadual.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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