IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.671, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.711, de 17/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1153 - Funcional: 08.244.0081-2.490
3.3.90.48.00 - 02 – 500.0096 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 20.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 20.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, conforme artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com as transferências de recursos do Governo Estadual.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 1º de dezembro de 2023
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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