IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.672, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 74.205,06 (setenta e quatro mil e duzentos e cinco reais e seis centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.713, de 28/11/2023, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.02 - CORPO DE BOMBEIROS DE LINS

Ficha: 0499 - Funcional: 06.182.0098-1.517

4.4.90.52.00 - 01 – 110.0000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 74.205,06

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 74.205,06

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.05.02 - CORPO DE BOMBEIROS DE LINS

Ficha: 0500 - Funcional: 06.182.0098-1.554

4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES............................................R$ 33.250,00

Ficha: 0503 - Funcional: 06.182.0098-2.003

3.3.90.30.00 - 01 – 110.0000 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 15.955,06

Ficha: 0504 - Funcional: 06.182.0098-2.003

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 25.000,00

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 74.205,06

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 1º de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 1º de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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