IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 664 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3930 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre o cancelamento de restos a pagar de exercícios anteriores a 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO, Prefeita do Município de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO as normas contábeis e financeiras contidas na Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO as exigências na Lei Complementar nº 101/2000;

CONSIDERANDO o encerramento do exercício financeiro de 2023 e o consequente levantamento do Balanço Geral do Município para análise e conferência das informações e lançamentos contábeis, com providências cujas formalizações devem ser realizadas a contento e previamente;

CONSIDERANDO que os procedimentos pertinentes a tais providências devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente nos prazos fixados,

DECRETA:

Art. 1º Os valores de restos a pagar inscritos como não processados, não liquidados até a presente data, deverão ser cancelados pela Secretaria Municipal de Finanças, por meio do serviço de contabilidade do Município, até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo Único. Em casos excepcionais, direta e expressamente autorizados pela Prefeita Municipal, valores inscritos em restos a pagar poderão ter sua validade devidamente prorrogada.

Nova Campina, 06 de dezembro de 2023.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


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