IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.283/2023

de 05 de dezembro de 2023.

“Inclui a semana da alimentação consciente no calendário oficial do Município de capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica Instituído, no âmbito do Município de Capela do Alto, a “Semana da Alimentação Consciente”, a ser realizada anualmente, nos dias 14 a 20, por compreender o dia 16 e outubro que é o “Dia Mundial da Alimentação”.

Parágrafo único: A Semana da Alimentação Consciente poderá contar com várias ações educativas, como programas de orientação sobre práticas alimentares saudáveis e promoção da saúde através da alimentação, também divulgação sobre o tema à sociedade, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 2º - A Semana da Alimentação Consciente tem como objetivo, dentre outros:

I – promover debates em relação ao modo como nos relacionamos com a alimentação;

II – fornecer informações a respeito das políticas alimentares, como forma de ampliar a consciência e impulsionar escolhas alimentares mais éticas, saudáveis e em equilíbrio com o meio ambiente, buscando integrar mais o campo com a cidade, reconhecendo a importância do produtor e das comunidades rurais;

III – promover a conscientização sobre o tema por meio da distribuição de panfletos, revistas e palestras educativas na rede pública e privada de ensino, formando um padrão cultural sobre alimentação saudável.

Art. 3º - A Prefeitura Municipal, com coordenação da Secretaria Municipal de Saúde realizará os trabalhos educativos de divulgação e conscientização sobre a importância da alimentação consciente junto à população.

Parágrafo único - Os veículos oficiais de comunicação do Executivo e Legislativo Municipal e demais meios de comunicação também realizarão as divulgações sobre o tema, durante a semana de comemorações.

Art. 4º - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, incluirá em seu calendário de eventos, as comemorações alusivas à data e promoverá todas as ações de implementação dos objetivos previstos no art. 2º desta lei.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de dezembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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