IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1840 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.720, de 05 de dezembro de 2023.

Dispõe sobre a liberação de lotes caucionados do Loteamento Residencial denominado “ALTO DA SERRA” e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, c.c. o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 15 de dezembro de 1979 e demais dispositivos constantes da legislação aplicável, e

Considerando o expediente datado de 16 de novembro de 2023, da lavra do senhor Ricardo Ragazzi de Oliveira, representante da empresa Alto da Serra Empreendimento Imobiliários SPE Ltda., no qual solicita a liberação dos lotes 27 ao 46 da Quadra 3; e, Lotes 137 ao 146 da Quadra 7, localizados no Loteamento Residencial denominado “ALTO DA SERRA” (com hipoteca averbada na matrícula 41.819 – “R05”);

Considerando o despacho exarado pela senhora Bruna Borelli, d. Secretária Municipal de Obras e Meio Ambiente, onde atesta que a empresa, cumpriu as obrigações referente a infraestrutura do loteamento Residencial denominado “ALTO DA SERRA”;

Considerando os pareceres e informações exaradas no processo protocolado nº 6382/2023, e os documentos dele constante,

Decreta:

Art. 1º. Fica autorizada a liberação da caução do Loteamento Residencial denominado “ALTO DA SERRA”, cuja hipoteca foi firmada mediante Escritura Pública de Hipoteca, lavrada aos 06 dias do mês de julho de 2022, no livro 470, páginas 210/224, do 2º Tabelião de Notas de Taquaritinga, registrada no Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca em 14 de setembro de 2022, liberação esta compreendida sobre os Lotes nºs 27 ao 46 da Quadra 3; e, Lotes nºs 137 ao 146 da Quadra 7, do referido loteamento.

Parágrafo único. Em face da liberação mencionada no “caput”, fica o Cartório de Registro de Imóveis local devidamente autorizado a proceder o cancelamento das hipotecas respectivas.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 05 de dezembro de 2023.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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