IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I Nº 2.284/2023

de 05 de dezembro de 2023.

“Institui o Mês Municipal de Conscientização Sobre a Causa do Luto Parental, no Município de Capela do Alto, a ser celebrado anualmente no mês de julho, ficando denominado o Julho Laranja”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Capela do Alto, o Mês Municipal de Conscientização Sobre a Causa do Luto Parental, a ser celebrado anualmente no mês de julho, ficando denominado o Julho Laranja.

Parágrafo Único - O mês instituído por esta Lei fica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Capela do Alto.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de dezembro de 2023.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


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