IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1177 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I Nº 2.285/2023
de 05 de dezembro de 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a construir uma Casa Transitória para as pessoas em situação de rua no Município de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Capela do Alto, Estado de São Paulo, autorizado a construir uma Casa Transitória para abrigar provisoriamente as pessoas em situação de Rua, que permanecem perambulando pelas vias públicas da cidade.
§ 1º - O objetivo da Casa Transitória é acolher qualquer pessoa, provisoriamente, que se encontre em situação de rua, proporcionando-lhe o suprimento de suas necessidades básicas diárias, tais como alimentação e higiene, além de atendimento social, psicológico e de terapia ocupacional.
§ 2º - A admissão e permanência provisória na Casa Transitória, independerá de qualquer pagamento ou contribuição.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos orçamentários suplementares ou extraordinários para custear as despesas previstas com o funcionamento da casa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 05 de dezembro de 2023.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.