IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 658 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.966, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
FIXA O CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS PARA O ANO DE 2024 NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 73, inciso XV, da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.985, de 18 de julho de 2006, que dispõe sobre os feriados municipais;
D E C R E T A:
Art. 1.º - Os feriados e pontos facultativos para o ano de 2024, no âmbito da Administração Municipal, são os seguintes:
DATA DO FERIADO / PONTO FACULTATIVO | DIA DA SEMANA | MOTIVO |
JANEIRO
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1º | Segunda-feira | Confraternização Universal – Feriado Nacional |
2 | Terça-feira | Ponto Facultativo |
FEVEREIRO
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12 | Segunda-feira | Carnaval -Ponto Facultativo |
13 | Terça-feira | Carnaval - Ponto Facultativo |
14 | Quarta - feira | Cinzas – Ponto Facultativo |
MARÇO
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28 | Quinta-feira | Endoenças – Ponto Facultativo |
29 | Sexta-feira | Sexta-Feira Santa – Feriado Municipal |
MAIO
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1 | Quarta-Feira | Dia do Trabalho – Feriado Nacional |
30 | Quinta-feira | Corpus Christ – Feriado Municipal |
31 | Sexta-Feira | Ponto Facultativo |
JUNHO
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16 | Domingo | Padre Donizetti – Feriado Municipal |
JULHO
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8 | segunda-feira | Ponto Facultativo |
9 | terça-feira | Feriado Estadual |
AGOSTO
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19 | segunda-feira | Ponto Facultativo |
20 | terça-feira | Feriado Municipal |
OUTUBRO
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28 | Segunda-feira | Ponto Facultativo – Dia do Servidor Público |
NOVEMBRO
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15 | Sexta-feira | Proclamação da República – Feriado Nacional |
20 | Quarta-feira | Feriado Estadual |
DEZEMBRO
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24 | Terça-feira | Ponto Facultativo |
25 | Quarta-Feira | Natal – Feriado Nacional |
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica ao pessoal de órgãos administrativos em que os serviços públicos executados, por sua natureza, não comportam paralisação.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú – SP, 06 de dezembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de dezembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.