IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 658 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 3.967, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Determina a abertura de sindicância para apuração de responsabilidades diante do julgamento irregular, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Tomada de Preços nº 11/16, do Contrato nº 105/16 e Termo Aditivo n. 01, firmados entre o Poder Executivo de Tambaú e a empresa N. A. Pavimentação e Construção Ltda.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o inciso XXVII do art. 73 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, a decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos autos dos Processos n. TC-011720.989.17, TC-013091.989.17 e TC-011895.989.17, cujo teor julgou irregulares a Tomada de Preços n° 11/16, o Contrato n° 105/16 e o Termo Aditivo n° 01, bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes, com determinação para as providências previstas nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar estadual n° 709/93;
CONSIDERANDO, que referida Corte de Contas constatou irregularidades concernentes na carência de informações mínimas na planilha orçamentária, não trazendo o detalhamento exigido pelo art. 7°, §2°, inciso II, da Lei de Licitações; na elaboração do orçamento não teve como fonte a prévia pesquisa de preços, sendo utilizados valores extraídos do Boletim CPOS 162, que além de defasados não consideraram os custos indiretos, já que previam BDI zero;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Administração dê ciência ao Tribunal de Contas das medidas adotadas,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica determinada a instauração de Sindicância para apuração de responsabilidades diante do julgamento irregular, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, da Tomada de Preços nº 11/16, do Contrato nº 105/16 e Termo Aditivo n. 01, firmados entre o Poder Executivo de Tambaú e a empresa N. A. Pavimentação e Construção Ltda.
Art. 2.º - São designados para compor a Comissão Processante, para apuração do que for necessário, os seguintes servidores municipais:
Presidente – Rogério Palma Carneiro
Membro – João Paulo Rabello Barboza
Membro – Edson Rafael Delanezi
Art. 3.º - A Sindicância deverá estar concluída em até 60 (sessenta) dias da data da publicação do presente Decreto, devendo ser respeitado pela Comissão Sindicante o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Parágrafo único – O prazo a que se refere o caput deste artigo poderá ser prorrogado pelo Prefeito, desde que ocorra motivo relevante, devidamente justificado.
Art. 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 06 de dezembro de 2023.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 06 de dezembro de 2023.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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