IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 446 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.525, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Santa Fé do Sul, autorizado por sua Contadoria, realizar as transposições com realocações de créditos nas dotações orçamentárias que especifica, no valor total de R$ 128.000,00 (Cento e Vinte e Oito Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.386, de 16 de Dezembro de 2022.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 01 00 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA

04.122.0111.2111.0000 - Manutenção do Gabinete da Superintendência

3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS (Ficha 01)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 22.000,00

03 03 00 ADMINISTRAÇÃO GERAL

04.122.0113.2113.0000 - Manutenção da Administração Geral

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 16)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 95.000,00

3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITIUIÇÕES (Ficha 17)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Crédito: R$ 11.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotação do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.

03 SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

03 06 00 DEPARTAMENTO DE TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO

17.512.0116.2116.0000 - Manutenção da E.T.A.

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIRO – P. JURÍDICA (Ficha 36)

04RECURSOS PRÓPRIOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

110.000 GERAL

Valor do Débito: R$ 128.000,00

Parágrafo único – Ficam alterados os anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 11 de Outubro de 2023.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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