
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 1.853/2023
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Guaimbê para o Exercício de 2024.”
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. O orçamento do Município de Guaimbê para o exercício de 2024, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.500.000,00 (Quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais).
Artigo 2º. A receita será arrecadada na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento:
I - Administração Direta: | |||
Receitas Correntes | R$ 45.048.600,00 | ||
Impostos, Taxas e Contribuições | R$ 4.514.341,83 | ||
Receita de Contribuições | R$ 1.040.000,00 | ||
Receita Patrimonial | R$ 217.570,00 | ||
Receita de Serviços | R$ 1.208.000,00 | ||
Transferências Correntes | R$ 37.749.488,17 | ||
Outras Receitas Correntes | R$ 319.200,00 | ||
Subtotal | R$ 45.048.600,00
| ||
Deduções da Receita Corrente (FUNDEB) (-) | R$ (-5.320.000,00) | ||
Receitas Correntes Intra-Orçamentártias | R$ 2.771.400,00 | ||
Receita Total | R$ 42.500.000,00 | ||
Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
I - Por Funções de Governo: |
| |
01 – Legislativa | R$ | 1.338.000,00 |
04 – Administração | R$ | 5.298.670,00 |
08 - Assistência Social | R$ | 2.228.035,22 |
09 - Previdência | R$ | 3.844.000,00 |
10 - Saúde | R$ | 9.853.391,65 |
12 – Educação | R$ | 11.620.911,30 |
13 – Cultura | R$ | 624.500,00 |
15 - Urbanismo | R$ | 2.031.300,00 |
17- Saneamento | R$ | 1.100.836,17 |
20 - Agricultura | R$ | 285.700,00 |
26 – Transporte | R$ | 1.578.050,00 |
27 – Desporto e Lazer | R$ | 128.721,66 |
28 - Encargos Especiais | R$ | 1.435.000,00 |
99 - Reserva de Contingência | R$ | 1.132.884,00 |
Total |
| 42.500.000,00 |
II - Por Unidades e Sub-unidades da Administração
01.01.00 CAMARA MUNICIPAL | R$ | 1.338.000,00 |
02.01.00 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | R$ | 7.654.154,00 |
02.02.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | R$ | 2.228.035,22 |
02.03.00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE | R$ | 9.849.391,65 |
02.04.00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA | R$ | 5.135.111,30 |
02.05.00 FUNDEB | R$ | 4.674.300,00 |
02.06.00 DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS | R$ | 1.813.500,00 |
02.07.00 DEPARTAMENTOS DE OBRAS E SERVIÇOS | R$ | 4.710.186,17 |
02.08.00 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA | R$ | 285.700,00 |
02.09.00 CULTURA,ESPORTE LAZER E TURISMO | R$ | 753.221,66 |
03.01.00 FAPEN | R$ | 4.069.400,00 |
Total | R$ | 42.500.000,00 |
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir durante o exercício créditos suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º, observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares até o limite consignado sob a denominação de Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III - remanejar recursos no âmbito de cada unidade orçamentária, entre dotações de um mesmo programa, e obedecida à distribuição por categoria econômica, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada por Lei;
IV – Desmembrar fichas do orçamento financeiro de 2024.
Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a:
I - suprir insuficiência nas dotações de despesas à conta de recursos vinculados;
II - suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta de receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
III – abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 17% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º desta lei.
Artigo 5º. As Fontes de recursos aprovadas nesta Lei e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas pelos poderes Legislativo e Executivo, mediante ato próprio, visando ao atendimento das necessidades da execução dos programas, observando-se, em todo caso, as disponibilidades.
Artigo 6º. Prevalecerão os valores correntes consignados nos Anexos a esta Lei, no caso de divergências, de quaisquer espécies, entre estes e os valores dos programas e das ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, assim como no Plano Plurianual para o período 2022-2025.
Artigo 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº. 101, de 2000.
Artigo 8º. Ficam atualizados os quadros pertencentes à Lei (Plano Plurianual) 2022 A 2025, e a Lei (Diretrizes Orçamentárias) PARA O EXERCÍCIO DE 2024, em função da Elaboração desta Lei.
Artigo 9º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.
Guaimbê, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretario Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
