
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2023.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÍVEL E/OU PADRÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.
Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam alterados os níveis e/ou padrão dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:
QTD. | CARGO | Níveis e/ou Padrão | Níveis e/ou Padrão |
---|---|---|---|
01 | Coordenador Municipal de Saúde | 21-U | 23-X |
01 | Gestor Municipal de Saúde | 21-U | 23-X |
01 | Supervisor de Saúde I | 20-T | 23-X |
01 | Supervisor de Saúde II | 20-T | 23-X |
01 | Coordenador Agrícola e de Políticas Ambientais | 20-T | 23-X |
01 | Coordenador Municipal de Esportes | 16-P | 20-T |
01 | Coordenador do Meio Ambiente | 16-P | 20-T |
01 | Agente do Banco do Povo | 16-P | 20-T |
01 | Assessor de Esportes | 16-P | 18-R |
01 | Encarregado de Obras | 18-R | 20-T |
01 | Supervisor de Manutenção de Eletricidade | 18-R | 20-T |
01 | Secretário | 22-V | 23-X |
01 | Chefe de Gabinete | 22-V | 23-X
|
01 | Secretário Municipal de Assistência Social | 22-V | 23-X
|
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.
Guaimbê, 06 de dezembro de 2023.
MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES
Prefeita do Município
Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.
WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
