IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 963 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 250/2023.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE NÍVEL E/OU PADRÃO DE CARGOS PÚBLICOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ.

Márcia Helena Pereira Cabral Achilles, Prefeita do Município de Guaimbê, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados os níveis e/ou padrão dos cargos de provimento efetivo e em comissão no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guaimbê, conforme segue:

QTD.

CARGO

Níveis e/ou Padrão
Atual

Níveis e/ou Padrão
Alterado

01

Coordenador Municipal de Saúde

21-U

23-X

01

Gestor Municipal de Saúde

21-U

23-X

01

Supervisor de Saúde I

20-T

23-X

01

Supervisor de Saúde II

20-T

23-X

01

Coordenador Agrícola e de Políticas Ambientais

20-T

23-X

01

Coordenador Municipal de Esportes

16-P

20-T

01

Coordenador do Meio Ambiente

16-P

20-T

01

Agente do Banco do Povo

16-P

20-T

01

Assessor de Esportes

16-P

18-R

01

Encarregado de Obras

18-R

20-T

01

Supervisor de Manutenção de Eletricidade

18-R

20-T

01

Secretário

22-V

23-X

01

Chefe de Gabinete

22-V

23-X

01

Secretário Municipal de Assistência Social

22-V

23-X

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectiva declaração de que trata o artigo 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, seguem nos anexos, os quais fazem parte integrante da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2024.

Guaimbê, 06 de dezembro de 2023.

MARCIA HELENA PEREIRA CABRAL ACHILLES

Prefeita do Município

Digitada e registrada no competente livro nesta secretaria, e publicada por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica do Município.

WAGNER MEDEIROS MARTINS GARCIA

Secretário Municipal


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