IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1356A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.777

De 06 de dezembro de 2023

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) e dá outras providências.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), nos termos do artigo 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

02

Poder Executivo

02.05

Departamento de Contabilidade e Finanças

28.846.0000.0.004

Precatório Judicial - Regime Especial – EC

62/2009

4.6.90.91

SENTENCAS JUDICIAIS

R$500.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15.452.0003.2.090Manutenção Iluminação Pública - CIP
3.3.90.39

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

R$

1.300.000,00

RECURSOS PROPRIOS DE FUNDOS ESPECIAIS

TOTAL

R$1.800.000,00

Art.2º - Os Créditos Adicionais Suplementares de que trata o artigo anterior, serão integralmente cobertos com Excesso de Arrecadação de recursos vinculados e Anulação Parcial de Dotações do exercício vigente de acordo com art. 43, §1°, incisos II e III da Lei Federal n° 4.320/64, conforme especificado a seguir:

II - Excesso de Arrecadação

Recursos Vinculados a Repasses da CIP R$ 1.300.000,00

III - Anulação de Dotações do Exercício Vigente

02

Poder Executivo

02.05

Departamento de Contabilidade e Finanças

28.846.0000.0.001Previdência Social Inativos e Pensionistas
3.1.90.03

PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR

R$250.000,00

RECURSO PRÓPRIO

02

Poder Executivo

02.14

Departamento de Serviços

15.452.0003.1.043Ampliação da Rede de Energia Elétrica
4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$250.000,00
TOTAL

R$500.000,00
TOTAL

R$1.800.000,00

Art.3º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2023, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.

Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de dezembro de 2023.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa


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