IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1227 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.345, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de feminicídio, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São José do Rio Pardo, o Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de novembro.

Parágrafo único. O Dia Municipal em Homenagem às Vítimas de feminicídio passará a integrar o calendário oficial do Município de São José do Rio Pardo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 1º de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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