IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1227 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.347, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar ficha orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 17.184,35 (Dezessete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)

NOVA

_FICHA

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.30Material de Consumo9217.184,35
Total (R$)17.184,35

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
140102.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica9215.711,00
140202.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas921.473,35
Total (R$)17.184,35

Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, fica incluída a Categoria Econômica criada pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Material de Consumo.

Art. 3º. Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.

Art. 4º. As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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