IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1227 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.348, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, para pagamento complementar do Piso da Enfermagem.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$182.582,05 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Valor (R$)

1609

02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5

94.123,11

1607

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70

Rateio pela Participação em Consórcio Público

5

3.757,32

1606

02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

31.346,25

1608

02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

5

53.355,37

Total (R$)

182.582,05

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$182.582,05 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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