IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1227 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.526, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.347/2023.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 17.184,35 (dezessete mil e cento e oitenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.347, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)

NOVA

_FICHA

02.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.30Material de Consumo9217.184,35
Total (R$)17.184,35

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

Anulação(ões)
FichaClassificação DespesaDescriçãoFonte de RecursoValor (R$)
140102.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.39Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica9215.711,00
140202.04.04.08.244.0040.2047.3.3.90.48Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas921.473,35
Total (R$)17.184,35

Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2023.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.