
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 1227 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.527, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei Municipal nº 6.348/2023.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 182.582,05 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.348, de 06 de dezembro de 2023, com a seguinte classificação orçamentária:
Crédito(s) | ||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Valor (R$) |
1609 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.3.50.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5 | 94.123,11 |
1607 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.71.70 | Rateio pela Participação em Consórcio Público | 5 | 3.757,32 |
1606 | 02.06.02.10.301.0084.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 31.346,25 |
1608 | 02.06.02.10.302.0085.2284.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5 | 53.355,37 |
Total (R$) | 182.582,05 |
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$182.582,05 (Cento e oitenta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação vinculado à Portaria GM/MS nº 2.015, de 27 de novembro de 2023, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Núcleo de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 6.033, de 24 de agosto de 2022 (LDO) e Lei nº 6.106, de 21 de dezembro de 2022, (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 06 de dezembro de 2023.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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