IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1766 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.494, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida no inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 3.732, de 7 de dezembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional suplementar no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), sob as seguintes programações e classificações orçamentárias:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.2005 – 3.3.90.30 – Ficha 22 FR 1 R$ 5.000,00
06.181.0003.2006 – 3.3.90.14 – Ficha 36 FR 1 R$ 10.000,00
06.181.0003.2007 – 3.3.90.36 – Ficha 44 FR 1 R$ 10.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.451.0004.1004 – 4.4.90.51 – Ficha 54 FR 1 R$ 10.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 105 FR 1 R$ 10.000,00
17.512.0006.2014 – 3.1.90.16 – Ficha 113 FR 1 R$ 2.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
13.392.0009.2017 – 3.3.90.30 – Ficha 152 FR 1 R$ 2.000,00
13.392.0009.2018 – 3.3.90.39 – Ficha 161 FR 1 R$ 113.000,00
23.695.0009.2019 – 3.3.90.30 – Ficha 171 FR 1 R$ 5.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 200 FR 5 R$ 5.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.30 – Ficha 199 FR 1 R$ 5.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 233 FR 1 R$ 3.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.30 – Ficha 234 FR 5 R$ 5.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.11 – Ficha 242 FR 1 R$ 120.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.13 – Ficha 243 FR 1 R$ 40.000,00
12.365.0011.2024 – 3.1.90.16 – Ficha 244 FR 1 R$ 5.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.39 – Ficha 251 FR 5 R$ 4.000,00
12.365.0011.2024 – 4.4.90.52 – Ficha 255 FR 5 R$ 3.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.30 – Ficha 312 FR 2 R$ 75.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.14 – Ficha 340 FR 1 R$ 18.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 341 FR 1 R$ 20.000,00
10.301.0015.2036 – 3.3.90.30 – Ficha 343 FR 5 R$ 20.000,00
10.304.0018.2039 – 3.3.90.14 – Ficha 404 FR 1 R$ 2.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2044 – 3.3.90.39 – Ficha 489 FR 1 R$ 10.000,00
02.15 Fundo Municipal dos direitos da Criança
08.243.0020.2046 – 3.3.90.39 – Ficha 508 FR 1 R$ 14.000,00
02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.541.0021.2048 – 3.3.90.39 – Ficha 528 FR 1 R$ 11.000,00
18.541.0021.2049 – 3.3.90.39 – Ficha 535 FR 1 R$ 25.000,00
Total do Crédito R$ 552.000,00
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recurso proveniente de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, no mesmo valor, em conformidade com o que dispõe o § 1º, inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, a seguir discriminada:
02.02 Secretaria de Administração e Gestão
04.122.0002.1002 – 4.4.90.51 – Ficha 16 FR 1 R$ 50.000,00
06.181.0003.2006 – 3.3.90.36 – Ficha 38 FR 1 R$ 2.000,00
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
15.451.0004.1006 – 4.4.90.51 – Ficha 58 FR 1 R$ 38.000,00
25.752.0004.2011 – 3.3.90.30 – Ficha 82 FR 1 R$ 88.000,00
26.782.0004.2012 – 3.3.90.36 – Ficha 91 FR 1 R$ 5.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.1008 – 4.4.90.51 – Ficha 97 FR 1 R$ 4.000,00
17.512.0006.2013 – 3.3.90.36 – Ficha 106 FR 1 R$ 5.000,00
17.512.0006.2014 – 3.3.90.14 – Ficha 115 FR 1 R$ 5.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 193 FR 5 R$ 88.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.36 – Ficha 201 FR 1 R$ 5.000,00
12.361.0010.2021 – 3.3.90.40 – Ficha 204 FR 1 R$ 5.000,00
12.361.0010.2022 – 3.3.90.93 – Ficha 221 FR 1 R$ 5.000,00
12.365.0011.2023 – 3.3.90.14 – Ficha 232 FR 1 R$ 10.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.14 – Ficha 246 FR 1 R$ 5.000,00
12.365.0011.2024 – 3.3.90.36 – Ficha 249 FR 1 R$ 5.000,00
02.11 Diretoria de Alimentação Escolar
12.306.0014.2034 – 3.3.90.36 – Ficha 314 FR 1 R$ 2.000,00
12.306.0014.2035 – 3.3.90.39 – Ficha 324 FR 1 R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.50.39 – Ficha 339 FR 1 R$ 23.000,00
10.304.0018.2039 – 3.1.90.11 – Ficha 393 FR 5 R$ 170.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0019.2040 – 3.3.90.36 – Ficha 424 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2040 – 4.4.90.51 – Ficha 432 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.30 – Ficha 437 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.36 – Ficha 439 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.36 – Ficha 440 FR 5 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.39 – Ficha 441 FR 1 R$ 5.000,00
08.122.0019.2041 – 3.3.90.39 – Ficha 442 FR 5 R$ 2.000,00
Total do Débito R$ 552.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 28 de novembro de 2023.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Ivan Sérgio Cânfora Junior
Diretor da Diretoria de Recursos Humanos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.