IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 1.753, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023

Autoriza o Executivo a desafetar da destinação original indicada nas Matrículas nºs: 31.312, 31.313, 31.314 e 31.315, os respectivos imóveis destinados às áreas institucionais, passando a constituir bens públicos de uso comum para fins de construção de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade no Município.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar da destinação original indicada nas Matrículas nºs: 31.312, 31.313, 31.314 e 31.315, os respectivos imóveis destinados às áreas institucionais, passando a constituir bens públicos de uso comum para fins de construção de moradias para famílias em situação de vulnerabilidade no Município:

I – “imóvel: um terreno, designado como Lote nº 29 (vinte e nove), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e Comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 28; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 30; e nos fundos mede 11,04 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 16, perfazendo uma área de 262,82m²”;

II – “imóvel: um terreno designado como Lote nº 30 (trinta), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 29; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 31; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 15, perfazendo uma área de 264,81m²”;

III - “imóvel: um terreno designado como Lote nº 31 (trinta e um), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 30; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 32; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 14, perfazendo uma área de 264,81m²”;

IV “imóvel: um terreno designado como Lote nº 32 (trinta e dois), da Quadra “L”, do loteamento denominado “Residencial Jardim das Paineiras”, situado nesta Cidade e comarca de Lins/SP, localizado no lado par da Rua Aluízio Moreira da Cunha, com as seguintes medidas e confrontações: na frente mede 10,00 metros em curva, com raio de 211,00 metros, confrontando com a Rua Aluízio Moreira da Cunha; quem desta via olha para o imóvel, do lado direito mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 31; do lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o Lote nº 33; e nos fundos mede 11,18 metros em curva, com raio de 236,00 metros, confrontando com o Lote nº 14, perfazendo uma área de 264,81m²”.

Art. 2º - Os imóveis foram avaliados pela Comissão de Avaliação de Bens Imóveis, composta pelo Decreto Municipal nº 12.871, de 24/02/22, conforme segue:

I - Lote 29 – área do Lote 262,82m²;

Valor lote/m² - R$ 250,00 – (duzentos e cinquenta reais);

Valor Total - R$ 65.705,00 – (sessenta e cinco mil, setecentos e cinco reais);

II - Lote 30 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² - R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total - R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

III - Lote 31 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² - R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total - R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos);

IV - Lote 32 – área do Lote 264,81m²;

Valor lote/m² - R$ 265,00 – (duzentos e sessenta e cinco reais);

Valor Total - R$ 70.174,65 – (setenta mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 05 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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