IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1447 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.677, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023

Dispõe sobre os Feriados e Pontos Facultativos do Município no curso de 2024.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com a legislação vigente, os Feriados e Pontos Facultativos no curso de 2024 serão os seguintes:

I – Feriados Nacionais:

a) 1º de janeiro (segunda-feira) – Confraternização Universal;

b) 21 de abril (domingo) – Tiradentes;

c) 1º de maio (quarta-feira) – Dia do Trabalho;

d) 07 de setembro (sábado) – Independência do Brasil;

e) 12 de outubro (sábado) – Consagração a Nossa Senhora Aparecida (Padroeira do Brasil);

f) 02 de novembro (sábado) – Finados;

g) 15 de novembro (sexta-feira) – Proclamação da República;

h) 25 de dezembro (quarta-feira) – Natal.

II – Feriado Estadual:

a) 09 de julho (terça-feira) – Revolução Constitucionalista de 1932;

b) 20 de novembro (quarta-feira) – Dia Estadual da Consciência Negra.

III – Feriados Municipais – Religiosos:

a) 13 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval;

b) 29 de março - sexta-feira da Paixão;

c) 30 de maio (quinta-feira) – Corpus Christi.

d) 13 de junho (quinta-feira) – Padroeiro do Município;

IV – Feriado Municipal - Data Magna do Município (Art. 30, I, CF/88)

a) 21 de abril (domingo) – Aniversário de Lins

V – Pontos Facultativos:

a) 12 de fevereiro (segunda-feira);

b) 31 de maio (sexta-feira);

c) 14 de junho (sexta-feira);

d) 08 de julho (segunda-feira);

e) 28 de outubro (segunda-feira).

§ 1º - As unidades administrativas que prestam serviços essenciais ou obrigatórios à população ficam excluídas das disposições do presente Decreto e funcionarão através do estabelecimento de plantões ou outro meio que for determinado pela respectiva Secretaria a que estejam subordinados, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 2º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 02/01/24 (terça-feira), 14/02/24 (quarta-feira de cinzas) e 26/12/24 (quinta-feira) será das 12 às 18 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

§ 3º - O horário de expediente nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo nos dias 24/12/2024 (terça-feira) e 31/12/2024 (terça-feira) será das 8 às 12 horas, com exceção dos serviços essenciais da Municipalidade, conforme Instrução nº 002, de 07/02/13.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de dezembro de 2023

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de dezembro de 2023.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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