IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA

Publicado em 06 de dezembro de 2023 | Edição nº 397 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 48, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2023.

Cria e nomeia a Comissão de Levantamento e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis inservíveis ou com alto custo de manutenção, para fins de alienação e posterior baixa no patrimônio, no Município de Nova Independência.


FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito Municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão para Levantamentos e Avaliação Patrimonial de Bens Móveis Inservíveis ou de auto custo de manutenção, para fins de alienação por leilão Público municipal.

Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior, será composta pelos seguintes empregados públicos:

I) Izabela Maron dos Santos, inscrito no CPF/MF sob nº ***642018**, lotado no emprego público de Agente Administrativo.

II) Ligia Aparecida dos Prazeres Santos, inscrito no CPF/MF sob nº ***658268**, lotado no emprego público de Agente Administrativo.

III) Rodolfo da Silva Santos, inscrito no CPF/MF sob nº ***960648**, lotado no emprego público Diretor de Agricultura e Meio Ambiente.


Art. 3º Compete à Comissão de Levantamento e Avaliação.

I- Verificar a localização física de todos os bens patrimoniais que serão objeto do respectivo leilão do Município de Nova Independência;

II- Avaliação do estado de conservação dos bens que serão objeto do respectivo leilão;

III- Baixar bens por motivo de alienação ou que, por outras razões, a critério da Administração, tenham de ser desvinculados do acervo patrimonial do Poder Executivo;
IV- Realizar outras atividades correlatas.

Art. 4º Compete à Comissão de Reavaliação Levantamento e Avaliação, quanto aos bens móveis inservíveis;

I- Classificar os bens inservíveis (ociosos, recuperáveis, irrecuperáveis e antieconômicos);

II- Formar os lotes de bens conforme sua classificação e características patrimoniais;

III– Formar os lotes de bens inservíveis, irrecuperáveis e outros do qual seja necessário descarte, visando futura alienação (leilão), como sucata ou outra classificação conforme características patrimoniais dos bens, sempre visando a o melhor valor de avaliação aos cofres municipais;

III- Elaborar relatório de conclusão.

Art. 5º O prazo de conclusão dos trabalhos de levantamento e reavaliação do patrimônio de até 90(noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, devidamente justificado e autorizado pelo Prefeito Municipal.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Prefeito, na data supra.

Registre-se e publique-se.



FERNANDO MACCHI SANTANA

Prefeito Municipal



Registrado na Secretaria Geral da Prefeitura, publicado em sua forma digital no Diário Oficial do Município na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.