IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 07 de dezembro de 2023 | Edição nº 1766 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.497, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2023, autorizado pela Lei Municipal nº 3.795, de 19 de setembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.795, de 19 de setembro de 2023.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2023 crédito adicional especial no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.12 Fundo Municipal de Saúde

10.301.0015.2036 - Manutenção da Atenção Básica à Saúde

Categoria Econômica e Emento Econômico: 3.3.50.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, oriundos do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde, conforme dispõe o § 1º, inciso II, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 5 de dezembro de 2023.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Ivan Sérgio Cânfora Junior

Diretor da Diretoria de Recursos Humanos


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