IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 08 de dezembro de 2023 | Edição nº 1525 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2592, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
Altera a redação do Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 1941, de 30 de dezembro de 2016.
FÁBIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º do Decreto nº 1941, de 30 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (.......)
“Parágrafo Único - O valor mínimo de cada parcela será de 0,20 UFM (Unidade Fiscal do Município)”
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com sua eficácia a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Meridiano, 05 de dezembro de 2023.
FÁBIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos, publicado neste Setor de Assessoria Municipal e no Diário Oficial Eletrônico do Município na data supra.
HERMENEGILDO BALDIN
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
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